Direito Autoral na Internet
Por Nice Affonso
A primeira Lei de Direitos Autorais foi criada na Inglaterra em 1710. Hoje, mais de 300 anos após, copiar é muito mais fácil. Neste momento histórico em que acontece, em plataforma virtual, a convergência de mídias, o conceito de direitos autorais vem sendo posto em xeque porque a percepção do consumidor sobre o assunto parece estar mudando.
Produto, consumidor e meio de comunicação ganham um novo olhar no cenário atual, onde o processo de digitalização propiciou a reprodução de obras com a mesma qualidade que o original. Os consumidores, graças à popularização de computadores pessoais e à disponibilidade de interfaces gráficas mais acessíveis, passam a ser também produtores de conteúdo. São, agora, sujeitos que se apropriam de obras, transformando-as e divulgando-as na Internet, contando com o impulso das novas tecnologias de comunicação que facilitam a distribuição veloz desses produtos.
Enquanto o cinema sofre por cópias piratas serem comercializadas às vezes antes mesmo do lançamento oficial do filme, a indústria fonográfica vem sendo a mais afetada pela cultura digital. Na prática, houve uma mudança do que se entende por direito autoral. Desde os anos 90, a queda anual nos lucros das indústrias fonográfica e audiovisual no mundo acelerou de 2% para 9%. No Brasil, entre 2007 e 2008, a queda foi de 25%.
— Por que eu preciso pagar para ouvir música? Não considero crime baixar uma faixa ou mesmo um cd. Acho até que é bom para a divulgação do trabalho do profissional, contou a estudante Raquel Araujo.
Atualmente, muitos artistas parecem mesmo preferir divulgar as músicas gratuitamente na Internet e ganhar dinheiro com shows. O vocalista da banda Rosa de Saron, Guilherme de Sá, em entrevista exclusiva ao Portal da Arquidiocese, falou sobre a questão dos direitos autorais para os músicos católicos.
— Você não vive de direito autoral. Direito autoral é um bolo, que você conta de pouquinho em pouquinho, até mesmo porque você recebe centavos por disco.(...) Então, hoje, se você for falar de artista secular, o cara tem que fazer muito show pra sobreviver, e aí vai da competência, da exposição da mídia e de quanto ele consegue cobrar no cachê, porque de disco não se vive mais. O lado bom da pirataria é que ela própria te divulga. Mas você também tem dois lados ruins: um, que você não recebe por ela, e outro que você não sabe o seu tamanho, porque não tem como conhecer o quanto vendeu, quantas pessoas estão te escutando, porque você não faz o levantamento.(...) Mas, por outro lado, isso te divulga.(...) O que também se reverte no show: as pessoas acabam vindo ao show e cantando bastante, e, pela facilidade de passar para outras pessoas, acaba tudo ficando elas-por-elas. Então você perde financeiramente, mas você ganha lá na frente, vamos dizer assim, contou.
De um lado, empresas e companhias, na batalha pelos direitos autorais, entendem que os governos deveriam ser mais rígidos, identificando usuários que compartilham arquivos online, para que sejam punidos. De outro, a percepção comum de que a Internet é um território livre, que não comporta mais o conceito de propriedade intelectual, conforme definido pelas leis atuais, devendo permitir regras mais flexíveis para a produção com fins não comerciais.
A advogada da Arquidiocese do Rio Claudine Milione Dutra explicou questões relativas ao direito autoral de obras, que é o direito que um autor possui sobre uma obra original (um livro, uma música, um filme ou um software), incluindo a reprodução, comercialização, distribuição e adaptação.
— No caso das obras, existem os direitos patrimoniais e os direitos morais. O autor pode ceder a uma instituição os direitos patrimoniais, mas o direito moral é dele para sempre e não é passível de cessão, afirmou.
Um conjunto de leis que regule o universo digital é importante para estimular o desenvolvimento econômico e cultural do País, conciliando a liberdade de expressão e a proteção à propriedade. Há mais de 200 projetos de lei no Congresso brasileiro.
Agora, o Ministério da Justiça pretende, até o fim de junho, encaminhar o texto final de um projeto de lei ao Congresso. O esperado é que essa possa evitar que o material protegido por lei seja copiado ilegalmente e que também remunere de modo justo quem produz conteúdo digital, para incentivar a produção. Um ponto polêmico a ser definido é com relação às empresas que distribuem conteúdo: se devem ou não ser responsabilizadas pelo material ilegal que ajudam a propagar.