Natureza, índole e denominação dos Institutos Paulinos I

Pe. Juan Manuel Galaviz, Delegado geral para os Institutos paulinos de vida secular consagrada, apresentou para esses Institutos a seguinte denominação: “Institutos de vida secular consagrada”. A nova fórmula foi adotada na prática no VIII Capítulo Geral da Pia Sociedade de São Paulo e oficialmente em 27 de abril de 2003 no Breve Pontifício de João Paulo II (1920-2005) por ocasião da Beatificação de Pe. Tiago Alberione, onde se lê que ele “além das congregações Religiosas, fundou quatro Institutos de vida secular consagrada”.

Institutos
É necessário antes dizer que nos respectivos Decretos de aprovação dos primeiros três Institutos e do Instituto “Santa Família” não se faz referência a Institutos, mas a uma “Associação, dividida em três sessões e como ‘obra própria’ da Pia Sociedade de São Paulo”. Portanto, os Decretos pretendem garantir a unidade entre os Institutos enquanto “Associação”, como também a comunhão e a dependência jurídica com relação à Pia Sociedade de São Paulo, enquanto elas são sua “obra própria”.
Conforme o Direito Civil, os Institutos fundados por Pe. Alberione são “Entes reconhecidos como pessoas jurídicas”.
Embora constituídos por membros que professam os conselhos evangélicos, eles não são Institutos religiosos, cujos membros, conforme o Direito Canônico, vivem em comunidade; nem são Institutos seculares, cujos membros, conforme o Direito Canônico, são juridicamente autônomos. Eles são de vida secular, no sentido que, embora não obrigando à vida de comunidade, prescrevem como fundamental a fraternidade; são pois “obra própria” da Pia Sociedade de São Paulo, porque não possuem autonomia diretiva, mas dependem do governo desta congregação.

É necessário determinar:
a) por “comunidade religiosa” entende-se convivência espaço-temporal com obrigações, tanto que o Código de Direito Canônico exige, para constituir uma comunidade, ao menos um “oratório”, isto é, um lugar onde reunir-se para rezar (cf. CDC 608);
b) por “fraternidade” entende-se a relação-comunhão interpessoal dos membros de um Instituto.
Portanto se a convivência é elemento constitutivo nos Institutos religiosos, do mesmo modo o é a fraternidade nos Institutos de vida secular consagrada.

Paulinos
Esses institutos são “paulinos” porque são “obra própria” da Pia Sociedade de São Paulo: portanto, não juridicamente autônomos, mas governados pelo Superior geral e pelos Superiores maiores da Pia Sociedade de São Paulo por meio de Delegados.
De fato, o Fundador quis colocá-los “sob a guia dos Superiores da Pia Sociedade de São Paulo” (UPS I, 20), como seus “membros externos” (ib I, 383). Em conformidade com o atual Código de Direito Canônico (CDC 580); (cf. Cum Sanctissimus 18b) e com a vontade explícita do Fundador, os Institutos paulinos “formam como que uma união paulina – afirmava Pe. Alberione em 1960 –; …em primeiro lugar cooperam com ela no mundo;… sob orientação dos Superiores da Pia Sociedade de São Paulo” (UPS I, 20).
A expressão frequente nos lábios do Fundador: “Institutos seculares paulinos”, como também a outra, “nossos Institutos seculares”, permitem entrever claramente, por parte dele, a urgência da pertença. O Fundador, de fato, salienta que eles são parte integrante da Família Paulina, “vêm completar a Família Paulina” (ib. III, 184-185). A respeito do governo destes institutos, ele determina que “para os nossos Institutos seculares, o Superior Geral da Pia Sociedade de São Paulo é também o Superior Geral de cada um dos Institutos seculares. O Superior Provincial da Pia Sociedade de São Paulo é também Superior Provincial dos Institutos seculares” (ib., III, 105). Termina com algumas sugestões práticas: “as várias instituições da Família Paulina terão alimento e vitalidade da Pia Sociedade de São Paulo. Quanto mais esta for fervorosa, tanto mais o serão as outras partes… Compreender-se e amar-se: Congregavit nos amor Christi unus (“Congregou-nos o único amor de Cristo”, expressão tirada de um conhecido canto litúrgico em latim, Ubi caritas), ajudar-se reciprocamente na oração e na colaboração. Os egoísmos pessoais destroem a vida de comunidade; os egoísmos sociais, políticos, familiares, destroem até mesmo os Institutos, ou ao menos os condenam à esterilidade. Sempre a oração do Mestre Divino: Ut unum sint (“Para que todos sejam um” – Jo 17,21), aplicada não somente a um Instituto, mas vivida em toda a imensa paróquia paulina que tem por limites somente os confins do mundo, e por rebanho tanto aqueles que já estão no redil, quanto os que queremos conduzir a ele” (ib, I 382).
Do ponto de vista espiritual, os Institutos paulinos vivem a espiritualidade da Família Paulina, solidamente ancorada na Eucaristia e na Palavra de Deus e cultivam uma intensa devoção à pessoa de Jesus Mestre, Caminho, Verdade e Vida, e de Maria Rainha dos Apóstolos no espírito do apóstolo Paulo.
O Capítulo Geral Especial da Pia Sociedade de São Paulo (1969-1971), se reveste de particular importância, porque os filhos de Pe. Alberione sabem que não podem mais usufruir das intervenções do Fundador e que deverão fazer um sério esforço de interpretação, de releitura e de aplicação do seu pensamento. Nos Documentos emanados por aquele capítulo aparecem bem delineados os três Institutos: “Jesus Sacerdote”, “São Gabriel Arcanjo” e “Maria Santíssima Anunciada”. Na sua condição geral e no âmbito de seus empenhos sociais, vivem a consagração a Deus mediante a espiritualidade paulina e ocupam-se principalmente da divulgação da Mensagem de salvação conforme o apostolado e o espírito da Pia Sociedade de São Paulo. Embora sendo economicamente autônomos e autossuficientes, apresentam anualmente suas contas financeiras ao Superior Geral” (n. 672).
Sendo os Institutos aprovados como “obra própria” da Pia Sociedade de São Paulo e “unida” a ela, é dever especial da Congregação conhecê-los, promovê-los e acompanhá-los no seu caminho de santificação e apostolado. O relacionamento concreto com estes Institutos “será regulado em conformidade com os respectivos estatutos”, lê-se nas Constituições e Diretório da Pia Sociedade de São Paulo (art. 86.3).
Distinguem-se relações jurídicas e relações que poderíamos definir como familiares ou fraternas com a Família Paulina. O Instituto tem relações jurídicas somente com a Pia Sociedade de São Paulo. As relações familiares ou fraternas são comuns a todas as Congregações. É significativo que Pe. Alberione, quando amadureceu a decisão de iniciar os Institutos paulinos, os mencionasse repetidamente a todas as suas congregações religiosas. Estava convencido de que a nova iniciativa interessava a todas.
Mais detalhadamente, como podem ser pensados estes relacionamentos?

Conhecimento. Muitos membros da Congregação ignoram os Institutos e muitos membros destes ignoram as Congregações. A falta de conhecimento levou inevitavelmente à ausência de colaboração. O cinquentenário de fundação ocasionou alegre surpresa de “redescobrir” “a admirável Família Paulina” (AD 3).
Colaboração na pastoral vocacional. Sabe-se, na Família Paulina, o quanto o Fundador se preocupava com a animação e formação vocacional em geral, e solicitava aos seus filhos e filhas espirituais que o fizessem. Quanto às vocações para os Institutos de vida secular consagrada, ele se inspirava na exortação de Pio XII: “Recomendamos com paternal ânimo – solicitava o Papa – que se promovam generosamente santas vocações deste gênero, ofereçam ajuda com mão amiga, não somente às Religiões e à Sociedade, mas também a estes Institutos, realmente providenciais” (Primo feliciter, 10; cf. CISP 1306).
Colaboração apostólica. Também no campo da colaboração apostólica vale o princípio do respeito pelas regras da caridade e da justiça. Somente sob estas condições será possível a colaboração, que resultará de satisfação comum e se tornará instrumento eficaz para a construção do reino de Deus, finalidade última tanto para as Congregações quanto para os Institutos de toda a Família Paulina. (Continua nos próximos dias)

Pe. Ângelo De Simone, ssp.

Conheça os INSTITUTOS PAULINOS DE VIDA SECULAR CONSAGRADA:

Instituto Nossa Senhora da Anunciação (para moças)
Instituto São Gabriel Arcanjo (para rapazes)
Instituto Santa Família (para casais)
Instituto Jesus Sacerdote (para sacerdotes e bispos diocesanos)

Para informações, dirigir-se a: Delegado dos Institutos Paulinos – Via Raposo Tavares, km 18,5 – 05576-200 – São Paulo – SP
[email protected]
Visite o nosso site: http://www.paulinos.org.br/novo/institutos

da Redação

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