O Instituto Jesus Sacerdote

No discurso de 8 de dezembro de 1950, Pio XII (1876-1958), comunicava a um grupo de sacerdotes seculares que “absolutamente nada impede que os clérigos se recolham em Institutos Seculares para tender ao estado de perfeição evangélica, escolhendo este gênero de vida”. No “moto próprio” Primo feliciter do mesmo pontífice se faz menção das “Associações de clérigos e de leigos, que no mundo professam a perfeição cristã” (n. 4). Também o papa João XXIII (1881-1963), teria retomado o pensamento do seu predecessor Pio XII, dirigido aos presbíteros seculares, sobre a necessidade de observarem os conselhos evangélicos.
“O clérigo não é obrigado por direito divino aos conselhos evangélicos de pobreza, castidade, obediência – escrevia o papa Roncalli na Sacerdotii nostri primordia (1 de agosto de 1959) –, mas seria erro enorme… acreditar que o sacerdote secular seja chamado à perfeição menos do que o religioso… E se, para atingir esta santidade de vida, a prática dos conselhos evangélicos não é imposta ao sacerdote em virtude do estado clerical, ela se apresenta também a ele, como a todos os discípulos do Senhor, como o caminho régio da santificação cristã. De resto, com nossa grande consolação, quantos sacerdotes generosos o compreenderam hoje, já que, embora permanecendo entre as fileiras do clero secular, pedem que as pias associações aprovadas pela Igreja os guiem e sustentem nos caminhos da perfeição”.

Natureza e finalidade do Instituto
No primeiro projeto fundacional, Pe. Alberione prevê como membros do Instituto “São Gabriel Arcanjo” também os sacerdotes seculares: “Podem ser membros todos os leigos (incluídos também os sacerdotes seculares)” (CISP 1303). Bem cedo falará de um Instituto para eles. No verão de 1958, ele de fato faz explícita referência a um Instituto diferente para os sacerdotes seculares, “que igualmente se consagram ao Senhor na estável profissão dos conselhos evangélicos a fim de serem para os bispos instrumentos mais eficazes nas atividades sacerdotais”, com “a possibilidade de entrar em um Instituto secular e no estado de perfeição para tornar mais santa a sua vida e mais frutuoso o apostolado” (CISP 1321).
Depois ele apresenta uma bela página dirigida a sacerdotes, possíveis membros de um Instituto secular. “Os membros de um Instituto secular encontram na sua própria atividade estímulo à perfeição, por isso um sacerdote membro de Instituto secular, enquanto permanece obrigado aos seus deveres de sacerdote diocesano e estimulados a cumpri-los mais perfeitamente, terá uma dedicação mais intensa pelas obras que não estão incluídas nos seus deveres diocesanos; uma esfera mais ampla de obras apostólicas e rapidez para intervir nas muitas necessidades das pessoas, nas formas próprias dos membros dos Institutos seculares. Isto não impede que tal sacerdote aja submetendo tudo à vontade dos Superiores… Os sacerdotes de uma diocese, ao entrar em um Instituto secular, nada perdem da sua obediência ao próprio Bispo – ele acrescenta –; ao invés, dependerão do Superior do Instituto para as coisas que excedem e das quais podem dispor livremente sem ter que prestar contas ao Bispo” (CISP 1324s). O Fundador apresenta com detalhes “o encargo e a função nova” destes sacerdotes, primeiramente “com relação às vocações dos Institutos seculares” (CISP 1321). Ele lhes dá conselhos para que a direção espiritual por eles exercida, no que diz respeito a esses institutos, seja sobremaneira “robusta, que não permita mediocridade” (CISP 1323).
Tendo presente as recomendações da Provida mater aos Diretores espirituais, ele lhes recomenda “descobrir e orientar as vocações aos Institutos seculares, mediante a assistência, a instrução, a direção espiritual apropriada; usar sabiamente a atividade apostólica, individual ou coletiva, para o bem da paróquia, das pessoas ou do próprio instituto; observar e julgar se eventualmente existem associações de fiéis que possam dar o passo e elevar-se à dignidade de Institutos seculares… Existe nos pastores de almas – lembra Pe. Alberione – o perigo de descuidar das vocações: ou por incapacidade de compreendê-las e acompanhá-las ou por falta de zelo, ou ainda mais porque, envolvidos em múltiplas atividades, não lhes resta nem energia nem serenidade de ânimo arriscadas em função de um trabalho tão delicado e frutuoso. Pode também acontecer que o candidato a um Instituto secular seja de grande auxílio na Paróquia e que, portanto, experimente certa relutância em deixá-lo; é necessário, ao invés, um espírito de generosidade… É necessário instruir as pessoas não somente sobre o estado conjugal, mas a respeito das vocações tanto sacerdotais quanto religiosas e os Institutos seculares” (CISP 1321ss).

Fundação
Na revista Vida Pastoral do mês de outubro de 1958, Pe. Alberione informa ao clero, a quem chega a revista, sobre o Instituto “Jesus Sacerdote” que está encaminhando (e que fundará em 1959). Comunica “a esses coirmãos mais prestativos e mais ricos de graça, a possibilidade de unir à vida ministerial a vida de perfeição, deixando cada um no seu lugar, sob a dependência do Bispo, a serviço da diocese, mas ao mesmo tempo, reunindo-os e associando-os entre si, por meio do Instituto que tem fins precisos para a santificação pessoal, o reforço do ministério pastoral e a preparação de tempos novos para a Igreja, conforme a ação do Espírito Santo”. Ele garante ao presbítero secular que: ‘os três votos de pobreza, castidade e obediência, segundo o seu estado’, oferecem ‘uma eficácia muito superior’ no serviço pastoral”.

Pe. Ângelo De Simone, ssp.

Conheça os INSTITUTOS PAULINOS DE VIDA SECULAR CONSAGRADA:

Instituto Nossa Senhora da Anunciação (para moças)
Instituto São Gabriel Arcanjo (para rapazes)
Instituto Santa Família (para casais)
Instituto Jesus Sacerdote (para sacerdotes e bispos diocesanos)

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da Redação

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